DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 19 de julho DE 1965
dispõe
sôbre promoção, por merecimento, do funcionário arthur miranda.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
RESOLVE, nos termos do Artigo 54, Capítulo
VII, do Decreto Lei n° 13.030, de 28 de outubro de 1942 (Estatutos dos
Funcionários Públicos Civis dos Municípios do Estado de São Paulo), combinado
com o item 18, do Artigo 10, Capítulo III, da Resolução n° 156, de 5 de março
de 1.965, promover, por
merecimento, o Escriturário ARTHUR DE MIRANDA, o qual passa, por este mesmo
ato, ao padrão de Escriturário "L-8", nos termos da Resolução nº 134, de 9 de novembro de 1.963.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos
dezenove dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e cinco.
clóvis da silva xatara
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.