DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 01 de julho DE 1965
dispõe
sôbre as suplementações das dotações do legislativo, autorizadas pela lei n°
868, de 24 de junho de 1.965.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1º O crédito adicional, suplementar,
as dotações do Legislativo, autorizado pela Lei n° 868, de 24 de Junho
de 1.965, na importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões
de cruzeiros), fica assim distribuído:
1 -
3111 - Pessoal Civil
I -
Vencimentos dos cargos de provimento efetivo 1.911.206
II -
Salários dos Mensalistas
796.666
IV -
Gratificação de função 390.000
V - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários 800.000
VI - Gratificação
adicional, por tempo de serviço 70.000
VII - Outras gratificações previstas em leis especiais 40.000
3 -
3130 - Serviços de Terceiros
X -
Outros serviços contratuais 500.000
5 -
3280 - Contribuição para a Previdência Social 31.500
2 - 4130 - Material Permanente
II - Materiais e acessórios Para
instalações elétricas 250.000
VII - Mobiliário e utensílio de escritório, biblioteca, etc. 210.628
Artigo 2º Esta
Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala da Presidência, ao primeiro dia do
mês de julho de mil novecentos e sessenta e cinco.
clóvis da silva xatara
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.