O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara um crédito adicional na importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do Legislativo, abaixo discriminadas.
1 – 3111
PESSOAL CIVIL 4.007.872
3 – 3130
SERVIÇO DE TERCEIROS 500.000
5 – 3280
CONTRIBUIÇÃO PARA
A PREVIDENCIA SOCIAL 31.500
- 4130
MATERIAL PERMANENTE 460.628
Artigo
2° Para atender aos encargos decorrentes desta Lei, Fica o Chefe do Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, ou
efetuar operações de crédito até o montante referido no artigo 1°.
Artigo
3° Está Lei entrará em vigor em 1° de Julho de 1965, revogadas as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24 de junho de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 155/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.