DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990

 

REFERENDA A INDICAÇÃO DO DOUTOR FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO PARA O CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE DA CODESG.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica referendada a indicação do nome do Doutor FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO para o cargo de Direto-Presidente da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINNGUETÁ – CODESG, conforme proposta formulada pelo Prefeito do Município, nos termos do “caput” do artigo 11, da Lei Municipal nº 1.466, de 27 de junho de 1977.

 

Parágrafo único - A aprovação objeto deste artigo se dá em consonância com disposto na letra “i”, do §1º, do artigo 180, combinado com artigo 255, da Resolução nº 363, de 28 de junho de 1990 (Regimento Interno)

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa.

 

walter villela pinto

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

vagner josé oliva

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.