DECRETO
LEGISLATIVO Nº 202, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990
REFERENDA A INDICAÇÃO
DO DOUTOR FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO PARA O CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE DA
CODESG.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
referendada a indicação do nome do Doutor FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO para o
cargo de Direto-Presidente da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINNGUETÁ –
CODESG, conforme proposta formulada pelo Prefeito do Município, nos termos do “caput” do artigo 11, da Lei Municipal nº 1.466,
de 27 de junho de 1977.
Parágrafo único - A aprovação objeto deste artigo se dá em consonância com disposto na
letra “i”, do §1º, do artigo 180, combinado com artigo 255, da Resolução nº 363,
de 28 de junho de 1990 (Regimento Interno)
Artigo 2º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de
outubro de mil novecentos e noventa.
walter villela pinto
PRESIDENTE DA CÂMARA
vagner josé oliva
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.