DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 179, DE 18 DE MAIO DE 1989
DISPÕE SOBRE
APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO, DA MESA DA CÂMARA E DO S.A.A.E.G, RELATIVAS
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º
Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como
as do S.A.A.E.G. – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá,
relativas ao Exercício Financeiro de 1986.
Artigo 2º O
disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com o acolhimento total
ao PARECER PRÉVIO exarado pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, no Processo TC-15.680/87; e com observância do disposto na
alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25, da vigente Lei Orgânica dos Municípios
– Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
Artigo 3º Este
Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos dezoito dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º Secretário
Registrado nesta Câmara na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.