DECRETO-LEGISLATIVO Nº 179, DE 18 DE MAIO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO, DA MESA DA CÂMARA E DO S.A.A.E.G, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do S.A.A.E.G. – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, relativas ao Exercício Financeiro de 1986.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com o acolhimento total ao PARECER PRÉVIO exarado pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-15.680/87; e com observância do disposto na alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25, da vigente Lei Orgânica dos Municípios – Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

VAGNER JOSÉ OLIVA

1º Secretário

 

Registrado nesta Câmara na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.