DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988

 

Tributa homenagem a ex-Vereadores, nos termos da Resolução nº 330, de 21 DE MARÇO DE 1986.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º No Exercício de 1988, a Câmara Municipal de Guaratinguetá, tributará, nos termos da Resolução nº 330, de 21 de março de 1986, homenagem aos Ilustres ex-Vereadores Municipais, abaixo mencionados:

 

- JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

- ROGÉRIO LACAZ FILHO

- OCTÁVIO NASCIMENTO MONTEIRO.

 

Artigo 2º A homenagem será tributada em Sessão Especial da Câmara, a realizar-se no dia 1º de outubro de 1988, e será materializada em Troféu, a ser conferido a cada uma das personalidades relacionadas no artigo precedente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.