DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987

 

TRIBUTA homenageM a pROFESSORES, nos termos da Resolução nº 318, de 04/09/84.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º No Exercício de 1987, a Câmara Municipal de Guaratinguetá tributará, nos termos da Resolução nº 318, de 04/09/84, homenagem às personalidades de destaque no Magistério local, abaixo nomeadas:

 

Ensino de 1º Grau

- Profª. IVONE APARECIDA PAULA

 

Ensino de 2º Grau

- Prof. BENEDITO CEZAR MARINHO

 

Ensino Superior

- Prof. JOSÉ ROBERTO SANTOS BEDAQUE

 

Aposentado

- Profª. MARIA PRUDÊNCIA VASCONCELLOS REZENDE.

 

Artigo 2º A homenagem será tributada em Sessão Especial da Câmara, a realizar-se no dia 15 de outubro de 1987, e será materializada em Cartão de Prata ou Troféu, a ser conferido a cada uma das personalidades relacionadas no artigo precedente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e sete.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.