DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987
TRIBUTA
homenageM a pROFESSORES, nos termos da Resolução nº 318, de 04/09/84.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º No
Exercício de
Ensino de 1º Grau
- Profª.
IVONE APARECIDA PAULA
Ensino de 2º Grau
- Prof. BENEDITO CEZAR MARINHO
Ensino Superior
- Prof. JOSÉ ROBERTO SANTOS BEDAQUE
Aposentado
- Profª.
MARIA PRUDÊNCIA VASCONCELLOS REZENDE.
Artigo 2º A
homenagem será tributada em Sessão Especial da Câmara, a realizar-se no dia 15 de
outubro de 1987, e será materializada em Cartão de Prata ou Troféu, a ser
conferido a cada uma das personalidades relacionadas no artigo precedente.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria do Legislativo.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de setembro de
mil novecentos e oitenta e sete.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.