DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 21 DE MAIO DE 1987
Dispõe
sobre a designação de representantes do Legislativo, junto À Comissão Municipal
de BibLiotecas.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a Mesa
da Câmara autorizada a designar, mediante prévia consulta às Lideranças
Partidárias com assento nesta Casa, dois Vereadores, como representantes do
Legislativo, junto à COMISSÃO MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS.
Parágrafo
único - No caso de eventual substituição dos representantes designados, a
Mesa indicará substitutos para os mesmos, obedecendo ao critério estabelecido
no “caput” deste artigo.
Artigo 2º Os
representantes do Legislativo, nomeados conforme os dispositivos precedentes,
exercerão as funções objetivadas pela Lei Municipal nº
1.839, de 28 de agosto de 1985.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de maio de
mil novecentos e oitenta e sete.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.