LEI Nº 1.839, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
CRIA A
COMISSÃO MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada, no âmbito da
Administração Municipal Direta, a Comissão Municipal de Bibliotecas Públicas
Municipais, a qual competirá:
a) propor ao Prefeito a dotação orçamentária anual de
despesas correntes e o respectivo detalhamento, para as atividades das
Bibliotecas Públicas Municipais e das respectivas unidades regionais;
b) sugerir as prioridades das despesas, de acordo com as
dotações orçamentárias;
c) opinar sobre a forma de administração e aplicação de
eventuais fundos provenientes de dotações;
d) sugerir metas, programações anuais e diretrizes
administrativas para as Bibliotecas Públicas Municipais e respectivas unidades
regionais;
e) propor e opinar sobre convênios e contratos
relacionados com as atividades das Bibliotecas Públicas Municipais.
Artigo 2º A Comissão Municipal de
Bibliotecas, a que se refere esta Lei, será constituída de nove (9)
representantes dos seguintes segmentos da comunidade local: dois (2) de
estabelecimentos de ensino, da rede pública ou privada; dois (2) de associações
civis culturais; dois (2) indicados pela Câmara Municipal; dois (2) de livre
escolha do Prefeito; um (1) Bibliotecário, do Quadro de Servidores Municipais,
como Membro-nato e Presidente.
§ 1º O mandato dos Membros da
Comissão, a que se refere este artigo, será de dois anos, permitida a
recondução para mandatos sucessivos.
§ 2º A indicação de novo
Membro, para suprir eventual vacância, obedecerá ao disposto neste artigo.
Artigo 3º O exercício de qualquer
atividade, de competência dos Membros da Comissão Municipal de Bibliotecas,
será considerado serviço de relevante interesse comunitário e não será
remunerado a qualquer título.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.