DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 21 DE MAIO DE 1987

 

Dispõe sobre a designação de representantes do Legislativo, junto À Comissão Municipal de BibLiotecas.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a designar, mediante prévia consulta às Lideranças Partidárias com assento nesta Casa, dois Vereadores, como representantes do Legislativo, junto à COMISSÃO MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS.

 

Parágrafo único - No caso de eventual substituição dos representantes designados, a Mesa indicará substitutos para os mesmos, obedecendo ao critério estabelecido no “caput” deste artigo.

 

Artigo 2º Os representantes do Legislativo, nomeados conforme os dispositivos precedentes, exercerão as funções objetivadas pela Lei Municipal nº 1.839, de 28 de agosto de 1985.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e sete.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.