DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Altera
o Decreto-Legislativo nº 133/83 (Prêmio Câmara Municipal).
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º O inciso I, do artigo 2º, do Decreto-Legislativo nº
133, de 07 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º ...
I - Um
diploma, com dizeres alusivos premiação, em que será inscrito o nome do
Aluno;”.
Artigo 2º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de
novembro de mil novecentos e oitenta e seis.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
anísio cavalheiro
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.