DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986

 

Tributa homenagem a ex-Vereadores, nos termos da ResoluçÃo nº 330, de 21/03/86.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º No Exercício de 1986, a Câmara Municipal de Guaratinguetá tributará, nos termos da Resolução nº 330, de 21 de março de 1986, homenagem aos Ilustres ex-Vereadores Municipais, abaixo mencionados:

 

- ANTONIO DE CASTRO BARBOSA

- MANOEL MEIRELLES FREIRE

- GERMANO ANTUNES DE FIGUEIREDO.

 

Artigo 2º A homenagem será tributada em Sessão Especial da Câmara, a realizar-se no dia 1º de outubro de 1986 – DIA DO VEREADOR, e será materializada em Cartão de Prata a ser conferido a cada uma das personalidades relacionadas no artigo precedente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e seis.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PEDRO PAULO MIRANDA DE CARVALHO

1º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.