DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984

 

Tributa homenagem a Professores, nos termos da Resolução nº 318, de 04/09/84.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º No Exercício de 1984, a Câmara Municipal de Guaratinguetá tributará, nos termos da Resolução nº 318, de 04/09/84, homenagem às personalidades de destaque no Magistério local, abaixo nomeadas:

 

Ensino de 1º Grau:

- Profª. HELOISA HELENA RODRIGUES ALVES SANCHES

 

Ensino de 2º Grau:

- Prof. SYLVIO JOSÉ MARCONDES COELHO

 

Ensino Superior:

- Prof. JOSÉ LUIZ PASIN

 

Aposentado:

- Prof. WALDEMAR DA PONTE.

 

Artigo 2º A homenagem será tributada em Sessão Especial da Câmara, a realizar-se no dia 16 de outubro de 1984, e será materializada em Cartão de Prata a ser conferido a cada uma das personalidades relacionadas no artigo precedente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.