DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 24 DE ABRIL DE 1980
Define
critérios para fixação de subsídios e dá outras providências.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º
Fundamentada na Lei Complementar Federal nº 38, de 13/11/79, fica a Mesa da
Câmara autorizada a editar o competente Ato, em que serão determinados os novos
valores dos subsídios dos Vereadores deste Município, com base na remuneração
atualizada dos Senhores Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo.
Parágrafo
único - Os subsídios dos Vereadores compor-se-ão das mesmas partes em que se
subdividem os dos Deputados Estaduais, atribuindo-se-lhes os valores
correspondentes nos termos da legislação em vigor.
Artigo 2º A par da
“Ajuda de Custo” e da “Verba de Representação”, objetos do Decreto-Legislativo
nº 107, de 29/11/79, fica instituída, e passa a compor a remuneração dos
Vereadores deste Município, a “Complementação Mensal à Ajuda de Custo”.
§ 1º A
“Complementação à Ajuda de Custo”, que será paga juntamente com os subsídios
mensais dos Vereadores, terá seu valor fixado por Ato da Mesa, o qual não
poderá exceder ao percentual de vinte por cento (20%) do estipulado, a igual
título, para os Membros da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
§ 2º
Prevalecem, também para o caso da vantagem ora instituída, as regras contidas
no artigo 4º e no parágrafo
único, do artigo 5º, do citado Decreto-Legislativo nº 107/79.
Artigo 3º O
disposto neste Decreto-Legislativo vigorará a partir do dia 1º de abril de
1980.
Artigo 4º Para
efeito de determinação dos valores dos subsídios sobre os quais serão calculadas
a contribuição à Carteira de Previdência Parlamentar do IPESP e a própria
Pensão Parlamentar, a Mesa da Câmara baixará competente Ato, discriminando tais
valores, respectivamente, para o mês de dezembro de 1979 bem como para os meses
de janeiro, fevereiro, março e seguintes do ano de 1980.
Artigo 5º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de
abril de mil novecentos e oitenta.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANTONIO SOARES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.