DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 24 DE ABRIL DE 1980

 

Define critérios para fixação de subsídios e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fundamentada na Lei Complementar Federal nº 38, de 13/11/79, fica a Mesa da Câmara autorizada a editar o competente Ato, em que serão determinados os novos valores dos subsídios dos Vereadores deste Município, com base na remuneração atualizada dos Senhores Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único - Os subsídios dos Vereadores compor-se-ão das mesmas partes em que se subdividem os dos Deputados Estaduais, atribuindo-se-lhes os valores correspondentes nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 2º A par da “Ajuda de Custo” e da “Verba de Representação”, objetos do Decreto-Legislativo nº 107, de 29/11/79, fica instituída, e passa a compor a remuneração dos Vereadores deste Município, a “Complementação Mensal à Ajuda de Custo”.

 

§ 1º A “Complementação à Ajuda de Custo”, que será paga juntamente com os subsídios mensais dos Vereadores, terá seu valor fixado por Ato da Mesa, o qual não poderá exceder ao percentual de vinte por cento (20%) do estipulado, a igual título, para os Membros da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

§ 2º Prevalecem, também para o caso da vantagem ora instituída, as regras contidas no artigo 4º e no parágrafo único, do artigo 5º, do citado Decreto-Legislativo nº 107/79.

 

Artigo 3º O disposto neste Decreto-Legislativo vigorará a partir do dia 1º de abril de 1980.

 

Artigo 4º Para efeito de determinação dos valores dos subsídios sobre os quais serão calculadas a contribuição à Carteira de Previdência Parlamentar do IPESP e a própria Pensão Parlamentar, a Mesa da Câmara baixará competente Ato, discriminando tais valores, respectivamente, para o mês de dezembro de 1979 bem como para os meses de janeiro, fevereiro, março e seguintes do ano de 1980.

 

Artigo 5º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTONIO SOARES

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.