DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 29 de NOVEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre reajuste de subsídios e instituição de “Ajuda de Custo” e “Verba de Representação”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fundamentada na promulgação da Lei Complementar Federal nº 38, de 13 de novembro de 1979, fica a Mesa da Câmara autorizada a editar o competente Ato, em que promoverá o reajuste dos subsídios dos Vereadores deste Município, com base na remuneração atualizada dos Senhores Deputados Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º Fica instituída a “Verba de Representação”, a ser paga ao titular da Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nas condições estabelecidas neste Decreto-Legislativo.

 

§1º A “Verba de Representação” terá valor equivalente a dois terços (2/3) dos subsídios totais de um mês, a que tenham direito os Vereadores deste Município.

 

§ 2º A “Verba de Representação” será percebida juntamente com o pagamento dos subsídios mensais.

 

§ 3º Só terá direito a perceber a “Verba de Representação o substituto legal que assumir a Presidência, em virtude de licença requerida pelo titular e a provada pela Câmara.

 

§ 4º O substituto legal do Presidente perceberá a “Verba de Representação” em valor correspondente ao tempo de afastamento do titular.

 

Artigo 3º Fica instituída a “Ajuda de Custo”, a ser paga a cada um dos Vereadores titulares da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nas condições fixadas neste _______________________

 

§ 1º A “Ajuda de Custo”, de caráter anual, terá valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da vantagem que, a igual título, for paga aos Deputados Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

§ 2º A “Ajuda de Custo” anual será paga em duas parcelas iguais, sendo a primeira no mês de maio e a segunda no mês de novembro de cada ano.

 

§ 3º O Suplente que assumir legalmente o mandato perceberá a “Ajuda de Custo” em valor correspondente ao tempo em que durar o afastamento do Vereador titular, dentro de cada semestre.

 

Artigo 4º Em qualquer hipótese que justifique o afastamento do Presidente da Câmara ou do Vereador, serão os titulares descontados proporcionalmente na percepção das vantagens ora instituídas, para fins de pagamento a seus substitutos ou Suplentes.

 

Artigo 5º Para o efetivo cumprimento do disposto neste Decreto-Legislativo, a Mesa da Câmara fixará, mediante Ato, os valores reais dos subsídios dos Vereadores, bem como da “Verba de Representação” e da “Ajuda de Custo”, ora instituídas.

 

Parágrafo único - Fica a Mesa da Câmara autorizada a fixar, mediante Ato, os novos valores dos subsídios e das vantagens instituídas por este Decreto Legislativo, sempre que ocorrerem revalorizações da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

Artigo 6º O reajuste dos valores dos subsídios e as vantagens de que trata este Decreto-Legislativo serão devidos aos Vereadores a partir do dia 1º de dezembro de 1979.

 

Artigo 7º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e nove.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

1º SECRETÁRIO “AD HOC”

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.