LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

 

ACRESCENTA inciso ao artigo 373, da Lei Complementar no 02/94 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 373, da Lei Complementar n° 02, de 10 de novembro de 1994, modificado pela Lei Complementar n° 03, de 06/01/95 - Código Tributário, passa a vigorar, acrescido do inciso IX:

 

Artigo 373...

 

IX - Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza às Escolas que objetivam, exclusivamente, o Ensino de Artes, nos terrenos das Artes Plásticas, Dramáticas, Artes Musicais e Artes Poéticas”.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Complementares nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.