O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 373, da Lei Complementar n° 02, de 10 de novembro de 1994, modificado pela Lei Complementar n° 03, de 06/01/95 - Código Tributário, passa a vigorar, acrescido do inciso IX:
“Artigo 373...
IX - Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza às Escolas que objetivam, exclusivamente, o Ensino de Artes, nos terrenos das Artes Plásticas, Dramáticas, Artes Musicais e Artes Poéticas”.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1996.
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro de Leis Complementares nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.