LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Acrescenta inciso ao artigo 373, da Lei Complementar n° 02, de 10 de novembro de 1994, modificado pela Lei Complementar n° 03, de 06 de janeiro de 1995 (Código Tributário).

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 373, da Lei complementar n° 02, de 10 de novembro de 1994, modificado pela Lei Complementar n° 03, de 06 de janeiro de 1995, passa a vigorar, acrescido do seguinte inciso VIII:

 

Artigo 373...

 

VIII - Do Imposto Predial e Territorial Urbano aos aposentados ou pensionistas, quando seus proventos ou pensões integrais não ultrapassem dois (2) salários mínimos, desde que residam no imóvel, objeto do referido tributo e não possuam outro imóvel no Município.”

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PAULO RONE ZAMPIERI

1º SECRETÁRIO

 

Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 64/96 de autoria dos Vereadores Anna Rosendo e Geraldo Nunes.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRLLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.