O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 373, da Lei complementar n° 02, de 10 de novembro de 1994, modificado pela Lei Complementar n° 03, de 06 de janeiro de 1995, passa a vigorar, acrescido do seguinte inciso VIII:
“Artigo 373...
VIII - Do Imposto Predial e Territorial Urbano aos aposentados ou pensionistas, quando seus proventos ou pensões integrais não ultrapassem dois (2) salários mínimos, desde que residam no imóvel, objeto do referido tributo e não possuam outro imóvel no Município.”
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis.
Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 64/96 de autoria dos Vereadores Anna Rosendo e Geraldo Nunes.
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
DIRETORA GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.