O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2023 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 5.331 de 29 de junho de 2022, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:
Programa: 0017 – GESTÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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Ação de Governo |
Valor R$ |
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Incluir (+) |
XXXX – Incremento ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações ao COVID |
99.925,25 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Programa do exercício de 2023, Lei nº 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 99.925,25 (Noventa e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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EU: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.244.0017.XXXX – Incremento ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações ao COVID |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
95 |
50.000,00 |
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xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
95 |
5.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
95 |
25.000,00 |
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xxx |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
95 |
19.925,25 |
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(+) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS |
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99.925,25 |
Art. 3º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 99.925,25, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal, 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.