LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 10 DE ABRIL DE 1996

 

Altera a redação do inciso II, do artigo 373, da Lei Complementar n° 02, de 10 de novembro de 1994, modificado pela Lei Complementar n° 03, de 06 de janeiro de 1995. (Código Tributário)

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º O inciso II, do artigo 373, da Lei Complementar nº 02, de 10 de novembro de 1994, modificado pela Lei Complementar n° 03, de 06 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 373...

 

II - Do imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas aos Componentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB, que tenham participado da II Guerra Mundial, nos campos de batalha da Europa ou em missões efetivas de vigilância e segurança do litoral, como integrantes da guarnição das ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de sedes para o cumprimento daquelas missões, desde que comprovem:

 

a) condição de Ex-Combatentes,

b) serem proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de um único imóvel residencial;

c) serem locatários do imóvel onde residam.

 

O benefício previsto, neste inciso, é extensivo às respectivas viúvas e seus filhos incapazes.”

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

ANTÔNIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 28/96, de autoria do Vereador Francisco Carlos Moreira dos Santos.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Complementares nº II.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.