O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 208, da Lei Complementar nº 24, de 28 de julho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 208 Entende-se por ocupação de áreas, o espaço ocupado por instalações, balcões, mesas, cadeiras, barracas, tabuleiros, veículos, trailer e assemelhados, ou todo e qualquer outro tipo de ocupação de solo, subsolo e espaço aéreo, nas feiras livres, nas vias, logradouros e passeios públicos, locais esses quando permitidos pela Prefeitura Municipal, por prazo e critério desta.”
Art. 2º O Art. 212, da Lei Complementar nº 24/2006, alterado pela Lei Complementar nº 25/2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 212 A Taxa de Licença para ocupação e permanência em área, em vias, em logradouros e passeios públicos, solo, subsolo e espaço aéreo, inclusive em mercados livres e feiras livres é devida de acordo com a seguinte tabela e com os períodos nela indicados, devendo ser lançada e arrecadada no prazo e data fixados no aviso de lançamento.”
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ESPAÇO OCUPADO NO
SOLO DAS VIAS, LOGRADOUROS E PASSEIOS PÚBLICOS, NAS FEIRAS E NOS MERCADOS,
POR: |
Quantidade de UFESP |
1 |
Balcões,
mercadorias, barracas, mesas, cadeiras, tabuleiros, assemelhados, em locais e
prazos designados pela Prefeitura (dia): |
0,2 |
2 |
Quiosque - por ano |
10 |
3 |
Ambulante eventual
nas feiras livres, com ou sem uso de qualquer móvel ou instalação - por ano |
9 |
4 |
Caçambas - por
unidade - por ano |
1 |
5 |
Parque de diversões,
circos, exposições e similares (por semana) |
15 |
6 |
Banca de jornal –
por ano |
8 |
7 |
Feirantes - por
unidade - por ano |
9 |
8 |
Mercado - por
unidade - por ano: |
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8.1 |
Box interno |
5 |
8.2 |
Box interno AM |
4 |
8.3 |
Banca |
4 |
8.4 |
Box externo |
11 |
8.5 |
Veículo (dia) |
0,5 |
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.