REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
40/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº
32, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº
27, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À
IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art.
1º, da Lei Complementar nº 27, de 22 de maio de 2009, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º Para fins de
incentivos objetivando a implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV
- disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, os empreendimentos
a serem implementados pelo programa federal que privilegiarem famílias com
renda bruta de até 3 (três) salários mínimos, estarão
isentos dos tributos municipais a seguir discriminados:”
“Art. 1º Para
fins de incentivos objetivando a implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida
- PMCMV - disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, os
empreendimentos a serem implementados pelo Programa
Federal que privilegiarem famílias com renda bruta de até 10 (dez) salários
míninos, estarão isentos dos tributos municipais a seguir discriminados:” (Redação
dada pela Lei Complementar nº 39/2015)
Art. 2º É acrescido ao Art.
1º, da Lei Complementar nº 27/2009, o inciso V, com a seguinte redação:
“V - Imposto sobre a Transmissão inter vivos por Ato Oneroso de Bens
Imóveis e de Direitos Reais - ITBI - quanto as
operações de adquisição definitiva de imóvel pelo
mutuário.”
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo
Único, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 27/2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de 2011.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS PRADO
DE ALMEIDA
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XLV.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.