O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º O § 2°, do art. 142, da Lei Complementar n° 24, de 28 de julho de 2006 - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 142...
§ 1°...
“§ 2° Inclui-se na base de cálculo do imposto, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05, da lista do art. 138“.
Artigo 2° Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de 2008.
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.