LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 133, DA LEI COMPLEMENAR Nº 02, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994, ACRESCIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º O parágrafo único do artigo 133, da Lei Complementar nº 02, de 10 de novembro de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 18, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 133 ...

 

Parágrafo único – Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento, se pago de uma só vez, até o dia do vencimento da primeira parcela.”

 

Artigo 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei Complementar nº 18, de 21 de dezembro de 2000, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2001.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ENGº JOÃO CARLOS BARBOZA DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

DR. MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.