O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º O artigo 133, da Lei Complementar n.° 2, de 10 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Artigo 133...
Parágrafo único - Será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o total do lançamento, se pago de uma só vez, até o dia de vencimento da primeira parcela.
Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2000.
GILBERTO SARAIVA FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Projeto de Lei Complementar n.° 6/2000, de autoria do Vereador João Mod.
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Complementares nº III.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.