LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 133, da Lei Complementar n.° 2, de 10 de novembro de 1994.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º O artigo 133, da Lei Complementar n.° 2, de 10 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Artigo 133...

 

Parágrafo único - Será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o total do lançamento, se pago de uma só vez, até o dia de vencimento da primeira parcela.

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2000.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

GILBERTO SARAIVA FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Complementar n.° 6/2000, de autoria do Vereador João Mod.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Complementares nº III.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.