O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescente-se, ao ANEXO de que trata o artigo 373, inciso VI - Atividades Individuais de Pequeno Rendimento, a atividade individual de TOPÓGRAFO.
Artigo 2° Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de julho de 1997.
Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 02/97, de autoria do Vereador Luiz Geremias Marucci
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro de Leis Complementares nº III.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.