LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 29 DE JULHO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 03/95, de 06. jan. 95.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescente-se, ao ANEXO de que trata o artigo 373, inciso VI - Atividades Individuais de Pequeno Rendimento, a atividade individual de TOPÓGRAFO.

 

Artigo 2° Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de julho de 1997.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

MÁRCIO BENEDITO DE CASTRO MEIRELLES

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 02/97, de autoria do Vereador Luiz Geremias Marucci

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Complementares nº III.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.