REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO N.º 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS,
BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ESPECIAIS DESTINADAS PARA ESSE FIM.
Processo n.º 691/2000
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, nos meses de maio,
agosto, outubro e dezembro, uma Sessão Especial, destinada à concessão das
seguintes homenagens, agrupadas segundo os critérios de afinidade de datas ou
profissões:
I - maio: Enfermeiro, Médico,
Dentista, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Industriário e Mãe;
II - agosto: Advogado; Produtor
Rural; Bancário e Engenheiro ou Arquiteto;
II – agosto: Advogado; Produtor
Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto e Ex-Combatente. (Redação dada pela Resolução nº
474/2000) (Redação dada pela
Resolução nº 527/2005)
III – comerciário e ex-vereador (Redação dada pela Resolução
nº 592/2008) (Redação dada pela Resolução nº
575/2007)
IV - dezembro: Policial Militar,
Policial Civil, Voluntário da Defesa Civil, Guarda-Mirim e Guarda Juvenil
Feminino.
Art. 2.º Anualmente, nos meses de março, junho, agosto e outubro,
será nomeada, pelo Presidente da Câmara, uma Comissão Especial de Vereadores
que procederá, segundo critérios próprios, à escolha dos nomes dos
homenageados.
§ 1º Serão escolhidos, dentro de cada um dos grupos
elencados no artigo anterior, representantes de uma ou mais profissões, nunca
ultrapassando o número de 3 (três) homenageados por sessão especial. (Redação dada pela Resolução nº 505/2003)
§ 2.º Os nomes dos homenageados constarão de projeto de
decreto-legislativo a ser apresentado pela Comissão Especial até a primeira
Sessão Ordinária dos meses de abril, junho, setembro e novembro de cada ano.
Art. 2.º ...
§ 3.º Os prazos estipulados no “caput” deste artigo e em seu §
2º, ficam dispensados apenas em relação ao ano de 2000.
Art. 3.º
No mês de junho do segundo exercício legislativo de cada legislatura, será
realizada uma Sessão Especial, para a qual cada Vereador escolherá uma
personalidade de nosso Município, a fim de ser agraciada com a Medalha
“Conselheiro Rodrigues Alves”.
Art. 4.º
Qualquer proposta dispondo sobre novas homenagens, fica obrigada a seguir o
seguinte rito:
§ 1.º Cada Vereador em exercício terá direito de propor,
dentro do mesmo exercício legislativo, apenas uma homenagem.
§ 2.º A proposta, que será formulada em caráter reservado,
será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da Câmara, acompanhada
de justificativa.
§ 3.º Em reunião reservada, marcada pela Presidência, no mês
de fevereiro de cada ano, os Vereadores analisarão as propostas existentes,
escolhendo apenas uma em cada reunião, pelo voto favorável de dois terços dos
membros da Câmara.
§ 4.º A proposta
escolhida, nos termos do
parágrafo anterior, será convertida em projeto que, apresentado
Art. 4.º ...
§ 5.º As demais propostas não acolhidas, na forma do disposto
no parágrafo 3.º deste artigo, serão consideradas sem efeito e devolvidas aos
respectivos autores que, se o desejarem, poderão renová-las na próxima reunião
reservada.
Art. 5º As homenagens visando a entrega de troféus, durante o
Pequeno Expediente das Sessões Ordinárias da Câmara, não obedecerão os
critérios fixados por esta Resolução, bastando a aprovação de Requerimento
propondo a homenagem, em que constem as assinaturas de dois terços dos membros
da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 490/2002)
Parágrafo Único - Cada Vereador poderá apresentar até dois Requerimentos,
por semestre, propondo a homenagem tratada no caput. (Redação dada pela
Resolução nº 490/2002)
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta
Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo
Art. 6.º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Resolução n.º 318, de 04 de setembro de 1984, Resolução n.º 330, de
21 de março de 1986, Resolução n.º 378, de 16 de junho de 1992, 409, de 09 de
março de 1995, Resolução n.º 411, de 30 de março de 1995, Resolução n.º 414, de
04 de maio de 1995, Resolução n.º 417, de 06 de junho de 1995, Resolução n.º
420, de 14 de novembro de 1995, Resolução n.º 439, de 17 de abril de 1997,
Resolução n.º 441, de 03 de junho de 1997, Resolução n.º 443, de 07 de agosto
de 1997, Resolução n.º 444, de 11 de setembro de 1997, Resolução n.º 445, de 16
de setembro de 1997,ão noluç reu.º 448, de 23 de setembro de 1997, Resolução
n.º 449, de 11 de novembro de 1997, Resolução n.º 450, de 11 de novembro de
1997, Resolução n.º 452, de 18 de novembro de 1997, Resolução n.º 453, de 09 de
dezembro de 1997 e Resolução n.º 455, de 24 de março de 1998.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos dezoito dias do mês de abril de dois mil.
Anísio Cavalheiro
Presidente
da Câmara em Exercício
Projeto de Resolução n.º 02/2000,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.