LEI N° 5.303, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

Autoriza o EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar Convênio com a SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTÔNIO LTDA. - Faculdade Serra Dourada - entidade inscrita junto ao CNPJ sob n° 19.498.813/0003-43.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Educacional Santo Antônio Ltda. - Faculdade Serra Dourada – situada na Estrada Chiquinho de Aquino, n° 46, Bairro Santa Lucrécia, Lorena, visando proporcionar a cooperação entre as partes, no sentido de incentivar o desenvolvimento educacional dos funcionários da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, que venham cursar quaisquer dos ursos de Graduação.

 

Art. 2° A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá disponibilizará à Instituição de Ensino, estágio obrigatório, aos alunos da unidade de ensino, com o intuíto de aprimoramento profissional, cultural e, social do estagiário, através de aprendizagem e participação prática, junto às secretarias ou repartições públicas afins.

  

Art. 3° Os termos de convênios, que constituem os Anexos I (Termo de Convênio) e II (Termo de Convênio e de Cooperação Técnica), desta Lei, após assinados pelas partes convenentes, serão encaminhados à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o § 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá. (Redação dada pela Lei n° 5.547/2023)

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

TERMO DE CONVÊNIO.

 

 As partes, a seguir qualificadas, e representadas por seu representante legal ou procurador ao final identificado, têm entre si certas e ajustadas, celebrar o presente Terno de CONVÊNIO, composto pelas Condições ·Especiais e Condições Gerais, conforme cláusulas abaixo, que as partes mutuamente outorgam e aceitam, nos ternos abaixo.

 

 

III - DESCRICÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO:

 

a. O presente convênio visa proporcionar a cooperação entre as partes no senti.do de incentivar o desenvolvimento educacional dos funcionários e associados da CONVE:NIADA, que venham a cursar quaisquer dos cursos de Graduação ministrados pela INSTITUIÇÃO :PE ENSINO, nos termos e condições previstos neste contrato.

b. O presente convênio abrange: (i) os funcionários e associados da CONVENIADA, (ii) seu cônjuge, () :filhos e (iv) o dependente legal informado na declaração de imposto de renda do funcionário ou associado.

 

V – PRAZO

 

a) O presente convênio é firmado por prazo indeterminado, iniciando sua vigência a partir data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes e sem qualquer ônus, mediante aviso prévio por escrito com 30 dias de antecedência.

b) O presente convênio ficará rescindido de pleno direito, caso qualquer das partes, venha a infringir quaisquer das disposições deste instrumento.

c) Rescindido este contrato por qualquer motivo, os alunos já favorecidos, terão os benefícios previstos neste convênio garantidos até o término do semestre letivo em andamento.

 

V - DESCONTO CONCEDIDO EM RAZÃO DO PRESENTE CONVÊNIO:

 

a. PERCENTUAL DE PESCONTO FINANCEIRO CONCEDIDO:

 

i. 30% (trinta por cento) de desconto financeiro sobre o valor das mensalidades.

 

b. Entende-se por 'DESCONTO FINANCEIRO' o percentual de desconto concedido através deste convênio, sobre o valor praticado para os CURSOS DE GRADUAÇÃO da INSTITUIÇÃO, aplicado sobre Q valor líquido contratual das parcelas mensais do semestre, desde que respeitadas a pontualidade do pagamento e demais condições de pagamento previstas neste Termo de Convênio, Edital de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços.

c. Entende-se por "valor liquido", o valor já descontado os benefícios fixados para os demais alunos adimplentes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, como desconto por antecipação; descontos para pagamento em dia, e outros previsto no Edital de Matrícula e/ou contrato de prestação de serviços.

d. O benefício de desconto financeiro será aplicado a alunos que, na data da assinatura deste convênio, já estejam matriculados na Instituição de Ensino.

e. O aluno conveniado somente fará jus ao benefício do desconto financeiro previsto na cláusula "V'', "a", "i", se efetuar o pagamento tempestivo da mensalidade escolar, perdendo o desconto, em caso de atraso de pagamento de sua mensalidade.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

1) Caso o aluno, funcionário ou associado da CONVENIADA, não quite em dia o valor das mensalidades, ele perderá o direito a toda e qualquer bonificação e/ou desconto previsto neste CONVÊNIO, ficando ainda sujeito às penalidades financeiras e acadêmicas previstas no Edital de Matricula e Contrato de Prestação de Serviços.

2) As condições de pagamento das mensalidades ou semestralidade poderão ser alteradas a livre critério da CONCEDENTE, sendo certo que tal alteração constará dos Editais de Matriculada INSTITUIÇÃO DEENSINO.

3) O valor da semestralidade, por se tratar de um curso seriado, está vinculado à série e ao curso em que o(a) aluno(a) estiver matriculado(a) e não às disciplinas efetivamente cursadas, observando-se que os valores em questão constam discriminados nos Editais de Matrícula fixados e publicados nos Murais da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e também disponibilizados nos demais meios de comunicação interna da Instituição de Ensino.

4) A condição de funcionário ou associado; de cônjuge; de filho ou de dependente legal de funcionário ou associado da CONVENIADA é imprescindível para obtenção do Desconto Financeiro previsto neste instrumento, e será comprovada no ato da matrícula ou rematrícula, através de: (i) declaração de vínculo empregatício para o caso de funcionário ou associado; (ii) declaração de vínculo empregatício ou associado e certidão de casamento, para o caso de cônjuge; (ili) declaração de vínculo empregatício ou associado e certidão de nascimento para o caso de filho ou (iv) declaração de vínculo empregatício ou associado e de dependente legal ou declaração de imposto de renda do funcionário ou associado, para o caso de dependente legal.

5) Os descontos previstos no presente convênio não incidirão sobre quaisquer outras cobranças efetuadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que não sejam mensalidade escolar.

6) Também não incidirá desconto financeiro adicional por parte da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no valor da primeira parcela (matrícula), assim como em quaisquer outras taxas, tais como reabertura de matrícula após o período de trancamento, declarações, disciplinas cursadas em regime de dependência, ou antecipadas, etc.

7) Os percentuais de desconto previstos neste instrumento incidirão sobre o valor contratual da mensalidade (exceto a 1 ª mensalidade) do curso escolhido pelo aluno favorecido, concedido após a formalização da matrícula de cada período letivo, dentro dos prazos previstos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO e desde que comprovada a qualidade de funcionário da CONVENIADA.

8) Caso cesse o vínculo do funcionário ou a condição de associado com a CONV.BNIADA, ou em caso de rescisão do presente convênio, por qualquer motivo, este perderá o desconto concedido por força de convênio. Contudo, será assegurado ao ex-funcionário ou ex-associado todos os benefícios previstos no presente convênio até o término do semestre letivo em andamento.

9) O percentual do desconto objeto do presente convênio, concedido sobre a mensalidade, seguirá a regra abaixo ("a" e "b"), no que tange a programas governamentais ou privados de financiamento estudantil:

a. Sobre os valores financiados pelo FIES ou qualquer outro programa governamental ou privado, não incidirão quaisquer descontos previstos neste convênio;

b. Caso o financiamento governamental ou privado seja parcial, fica garantido ao aluno a incidência dos desconto previsto neste convênio, que incidirá exclusivamente sobre o valor da parcela que não seja objeto de financiamento.

10) A mensalidade e/ou outras despesas do curso, serão pagas diretamente a INSTITUIÇÃO DE ENSINO pelo funcionário e associado ou responsável legal, sendo estes, os únicos responsáveis pela obrigação financeira, que estará sujeito às regras do presente contrato de convênio, bem como as obrigações previstas no contrato de prestação de serviços educacionais e edital de matricula da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

11) Observado o disposto no presente CONVÊNIO, fica afastada qualquer responsabilidade de qualquer natureza que seja. entre as partes, bem como entre a CONVENIADA e seus funcionários e associado, principalmente, mas não se limitando, à eventuais inadimplências oriundas se não as estabelecidas no presente instrumento.

12) A CONVENIADA se compromete a promover ações para divulgação entre todos seus funcionários e associado sobre as condições e os cursos disponibilizados, e5pecialmente em periódicos internos, murais, etc., bem como por meio da distribuição de material informativo fornecido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

13) Durante a vigência deste convênio, as partes autorizam, de parte a parte, a divulgação desta parceria em seus respectivos sites, inclusive com a inclusão da sua respectiva logomarca na página de divulgação de convênios.

14) As partes obrigam-se a respeitar todos os termos do presente convênio, por si, seus funcionários, dependentes, diretores e representantes legais.

15) As partes declaram, para todos os efeitos de direito, que o presente contrato, em qualquer hipótese, não induz ou caracteriza qualquer vínculo de natureza associativa ou comercial entre elas. Declaram ainda, que o presente contrato não resulta em qualquer vínculo de natureza trabalhista, respondendo cada uma delas, isoladamente, por todas as obrigações e encargos que assumirem, seja de que natureza for.

16) O presente instrumento constitui o único e integral acordo entre as Partes para fins de distrato, decorrente das negociações neste ato totalmente consolidadas. As Partes concordam que o presente instrumento registra fielmente as negociações anteriormente por elas mantidas e as intenções das mesmas, substituindo integralmente todos os entendimentos, declarações, negociações e discussões anteriores, verbais ou por escrito, referente ao distrato contratual ora formalizado.

17) As partes elegem o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir todas as questões ou qualquer ação oriunda deste contrato.

 

E, por estarem acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, tudo em presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Lorena, de abril de 2022.

 

Nome empresa

Conveniada

 

Nome

RG: e CPF:

 

SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

OLIVIO DE SÁ RODRIGUES JÚNIOR

DIRETOR GERAL

 

RG: MG-10.054.068 CPF:065.501.876-05