O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3°, da Lei Municipal n° 5.303, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O Anexo Único, da Lei Municipal n° 5.303/2022, passa a ser denominado Anexo I.
Art. 3° Fica acrescido o Anexo II, à Lei Municipal n° 5.303/2022.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de
Guaratinguetá – Edição Online nº 4.767 - 24/11/2023 - página 11 a 19.
CONVÊNIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO GUARATINGUETÁ E A · SOCIEDADE SANTO
ANTÔNIO LTDA.
O Município Guaratinguetá, com sede na Rua/Avenida R. Aluísio José de Castro, 147 - Chácaras Selles, Guaratinguetá - SP, 12505-470, insc1ito no CNPJ sob o nº 46.680.500/0001-12, neste ato representado pelo seu Prefeito(a) Marcus Augustin Saliva, portador do CPF nº 019.239.808-31.
A Sociedade Santo Antônio LTDA, insc1ita no CNPJ sob o nº 19.498.813/0003-43, sediada na Estrada Chiquito de Aquino, 46, Santa Lucrecia, CEP. 12.612.550, Lorena/SP, neste ato representado por Olivio de Sá Rodrigues Júnior, p01iador do CPF nº 065.501.876-05.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1 O presente convênio visa finalizar as condições básicas de estágios de alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de interesse curricular, obrigatório, em atividade de aprendizagem, treinamento prático e aperfeiçoamento, em estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, conforme Lei Federal 11.788/08.
1.2 Para fins deste convênio entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e trabalho, no estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
1.3 Para fins deste convênio a UNIDADE CONCEDENTE não deverá repassar qualquer tipo de verba à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como ao estagiário, pelo fato de conceder oportunidade de estágio em suas instalações. O estágio terá duração coincidente com o ano letivo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
1.4 O estágio poderá ser renovado quando houver o assentimento da UNIDADE CONCEDENTE e do ESTÁGIÁRIO com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, durante o período em que o mesmo for aluno regulamente matriculado na FACULDADE.
1.5 A duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário po1iador de deficiência.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS PROPOSIÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE
2.1 A UNIDADE CONCEDENTE se propõe a propiciar aprendizado profissional aos estudantes da INSTITIBÇÃO DE ENSINO nos ternos da legislação e das disposições deste convênio.
2.2 A seu critério, fixará o número de vagas para ESTAGIÁRIOS, bem como a distribuição dessas vagas dentre as atividades de aprendizagem social, profissional e/ ou cultural.
2.3 Fornecerá para a INSTITUIÇÃO DE ENSJNO, as info1mações disponíveis sobre o desempenho do ESTAGIÁRIO, por meio de relatórios mensais sucintos, para efeitos de avaliações.
2.4 Assinará com cada ESTAGIÁRIO um TERMO DE CO:MPROMISSO na forma e padrão usado para finalidade do estágio atendendo a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.1 A INSTIUIÇÃO DE ENSINO se obriga a apresentar a UNIDADE CONCEDENTE os candidatos selecionados para o estágio dentro das normas conveniadas, estabelecidas pelas partes
3.2 Fornecerá e firmará os TERMOS DE CO:MPROIY1ISSO DE ESTÁGIO, interveniente como, para todos os ESTAGIÁRIOS que foram aceitos pela CONCEDENTE UNIDADE.
3.3 Providenciar, sem custo em caso de estágio obrigatório, o seguro de vida em favor dos estagiários, em valor compatível a dar garantias necessárias ao estagiário em caso de acidente ou morte, e comprovar a referida contratação;
CLÁUSULA QUARTA-DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
4.1 Cada partícipe se compromete em manter sigilo sobre os dados e informações gerados durante a execução das atividades previstas na Cláusula Primeira, não os revelar ou transmitir, direta ou indiretamente, a terceiros não sejam os participes, sem autorização prévia de uma que das partes
CLÁUSULA QUINTA-DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Termo é de 05 anos (cinco anos), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer urna das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 dias.
5.2 E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Teimo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Lorena, 02 de agosto de 2023.