LEI MUNICIPAL Nº 5.072, DE 04 DE JUNHO DE 2020

 

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.019, de 21 de novembro de 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 5.019, de 21 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “EMEI PROFESSOR SYLVIO DE SOUSA MENDES”, o prédio onde será instalada a Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Rua Geni Gama Pereira da Silva, no Village Santana.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.