LEI Nº 4.933, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Para fins de
aquisição de estabilidade no serviço público municipal após 3 (três) anos de
efetivo exercício, o servidor público do Poder Executivo do Município de
Guaratinguetá nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público deverá ser submetido, no período de Estágio Probatório, a Avaliação de
Desempenho, como condição para aquisição de estabilidade
Parágrafo único. Nas hipóteses
de acumulação lícita de cargos e/ou funções, previstas no inciso XVI do artigo
37 da Constituição Federal, a Avaliação de Desempenho deverá ser cumprida em
relação a cada um dos cargos e/ou funções, separadamente, inclusive no caso de
acumulação de cargos e/ou funções de mesma denominação, vedado o aproveitamento
de prazos ou de pontuações decorrentes de períodos de Estágio Probatório
anteriormente avaliado.
Art. 2º A Avaliação de
Desempenho constitui um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas
ao acompanhamento contínuo do desempenho do servidor durante o período de
estágio probatório, verificando sua aptidão e capacidade para o exercício das
atribuições inerentes ao respectivo cargo.
Parágrafo único. A avaliação
de desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.
Art. 3º O resultado satisfatório da Avaliação de Desempenho é condição necessária
para a aquisição da estabilidade de que trata o Art. 41 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. O resultado insatisfatório
obtido nas avaliações acarretará a exoneração do servidor avaliado no
respectivo cargo, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A Avaliação de
Desempenho tem por objetivos:
I - contribuir para a implementação do princípio da eficiência
na Administração Pública do Poder Executivo Municipal;
II - aferir a aptidão do servidor para o exercício de cargo
público, com a finalidade de complementar o processo de seleção iniciado com o
concurso público;
III- aferir o
desempenho do servidor em sua função, para aprimorá-lo;
III - fornecer
subsídios à gestão de política de recursos humanos;
IV- verificar a adaptação do servidor na administração pública,
no órgão ou entidade de exercício e na carreira;
V- acompanhar o desenvolvimento profissional do servidor,
especialmente quanto ao seu comprometimento com o órgão ou entidade de
exercício, a bem do serviço público;
VI - promover a adequação funcional do servidor.
Art. 5º Enquanto não
adquirir estabilidade, o servidor municipal poderá ser exonerado, no interesse
do serviço público, nos casos de:
I - inassiduidade;
II - ineficiência;
III - indisciplina;
IV - insubordinação;
V - falta de dedicação ao serviço; e
VI - má conduta.
Art. 6º A avaliação de Desempenho será aplicada:
I - ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo;
II - ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo que esteja no
exercício do cargo em comissão:
a) com atribuições relacionadas ao seu cargo efetivo;
b) com atribuições relacionadas à área de atuação do cargo efetivo.
Parágrafo único. Para a verificação da área de atuação do cargo efetivo observar-se-á
a unidade de lotação do servidor no exercício do cargo efetivo.
Art. 7º No caso de remoção de servidor em estágio probatório, a Avaliação de
Desempenho é feita pelo órgão da atual lotação do servidor, relativamente a
cada período.
DA COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO- CEP
Art. 8º A Comissão de Estágio Probatório (CEP) terá por competência estabelecer a
política, regulamentar, orientar e coordenar a sistemática de avaliação de
desempenho do estágio probatório dos servidores da Administração Direta do
Poder Executivo do Município, acompanhar os trabalhos elaborados pela Comissão
de Avaliação de Desempenho (CAD), orientar seus membros, e quando solicitado,
se manifestar pela regularidade do processo e de cada avaliação apresentada.
Parágrafo único. Compete ainda a Comissão de Estágio Probatório coordenar o
lançamento no Sistema de Recursos Humanos dos dados referentes à Avaliação de
Desempenho.
Art. 9º A Comissão de Estágio Probatório será composta por 03 (três) membros
fixos, dentre servidores efetivos e de nível superior de escolaridade,
permitida a participação de até 02 (dois) membros temporários, quando a
natureza do caso assim o exigir.
§ 1º O Chefe do Poder Executivo instituirá mediante portaria a CEP a que se
refere o caput deste artigo, e designará seus membros.
§ 2º Os membros da Comissão de Estágio Probatório ficam impedidos de exercer as
atribuições, quando se tratar de servidor em estágio probatório que seja seu
cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
§ 3º A Comissão de Estágio Probatório deverá, sempre que necessário, contar com
suplente, a fim de assegurar que os trabalhos sejam realizados com a presença
mínima da maioria absoluta de seus membros.
§ 4º As atividades dos membros da CEP de que trata este artigo, incluindo as do
presidente, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes aos
respectivos cargos ou funções.
Art. 10 Os trabalhos da Comissão de Estágio Probatório somente serão realizados
quando estiverem presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos membros.
Art. 11 Os membros da comissão serão renovados sempre que necessário.
Art. 12 Deverá ser
instituída, em cada Secretaria ou órgão equivalente uma Comissão de Avaliação
de Desempenho – CAD.
Parágrafo único. O Chefe do
Poder Executivo instituirá mediante portaria a CAD a que se refere o caput
deste artigo, e designará seus membros.
Art. 13 A Comissão de
Avaliação de Desempenho- CAD ficará incumbida de:
I - realizar a Avaliação de Desempenho, durante o período de
estágio probatório, propondo a aprovação ou a reprovação do servidor;
II- emitir parecer fundamentado que conclua pelo conceito de avaliação
obtido pelo servidor;
III - analisar e
opinar, com objetividade e imparcialidade sobre o desempenho do servidor;
IV - proceder às oitivas, acareações, investigações e todas as
demais diligências que julgar necessário à instrução do processo de avaliação;
V - se entender conveniente, consultar a opinião de técnicos,
peritos, assim como de deslocar ao local de trabalho do servidor avaliado;
VI - se necessário, consultar servidores que conheçam
efetivamente o trabalho desenvolvido pelo servidor avaliado;
VII - considerar,
para fins de avaliação, todos os elementos constantes do processo de Avaliação
de Desempenho do servidor avaliado;
VIII - elaborar relatório
ao final de cada período avaliatório contendo o resultado da avaliação de
desempenho do servidor;
IX - retificar o resultado da Avaliação de Desempenho do servidor
que interpuser pedido de reconsideração e tiver sua pontuação alterada;
X - notificar a Chefia imediata do servidor avaliado, por
escrito, acerca do resultado de sua Avaliação de Desempenho;
XI - preparar e
publicar os atos de homologação da Avaliação de Desempenho;
XII - emitir
parecer para fundamentar a decisão da autoridade homologadora acerca do pedido
de reconsideração;
XIII - arquivar, em
pasta ou base de dados individual, os documentos do processo administrativo de
cada avaliação;
XIV – Enviar para
Comissão de Estágio Probatório, o resultado de cada avaliação e, após a última
avaliação, enviar o processo completo.
XV - manifestar-se sobre eventual:
a) pedido de
reconsideração relativo à Avaliação de Desempenho no estágio probatório;
b) recurso
interposto contra pedido de reconsideração indeferido.
c) exercer outras
atribuições correlatas;
Art. 14 A Comissão de
Avaliação de Desempenho (CAD) será integrada por servidores municipais que
atendam as seguintes condições:
I – sejam efetivos e estáveis e em efetivo exercício;
II – não estejam respondendo a qualquer tipo de procedimento
disciplinar;
III- não estejam em
estágio probatório;
III – não mantenham
parentesco com o servidor que esteja sob avaliação.
Art. 15 A Comissão de
Avaliação de Desempenho - CAD deverá:
a) ser única e
permanente;
b) atuar de forma
imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade, da publicidade,
da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, do contraditório e da ampla
defesa;
c) ser constituída
por 3 (três) ou mais membros, sempre em número ímpar de componentes, com
identificação do servidor que a presidirá;
§ 1º Os membros da CAD
ficam impedidos de exercer as atribuições, quando se tratar de servidor em
estágio probatório que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 2º As atividades dos
membros da CAD de que trata este artigo, incluindo as do presidente, serão
exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou
funções.
§ 3º As sessões da CAD
deverão ser realizadas com a presença de todos os seus membros e quando
necessário deverão ser registradas em atas.
§4º Em questões que
dependam de definição por votação de seus membros, a CAD decidirá pela maioria
absoluta de votos.
§ 5º A investidura dos
membros da CAD não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de
seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
Art. 16 As reuniões da
Comissão de Avaliação de Desempenho deverão ser realizadas periodicamente a fim
de obedecer aos prazos estabelecidos em lei e em regulamento e atender ao
princípio da razoável duração do processo de avaliação e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação.
Art. 17 Na hipótese de
impossibilidade de constituição de Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD)
por Secretaria caberá à Secretaria Municipal de Administração, mediante
solicitação contendo a demonstração dessa impossibilidade, constituir referido
colegiado para a avaliação especial de desempenho dos ocupantes de cargos sob
avaliação vinculados ao órgão solicitante podendo, para tanto, requisitar
servidores lotados em outras unidades da Prefeitura.
Art. 18 Dentre os membros
da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, será definido, o Relator para o
acompanhamento individualizado do período de estágio probatório de parte dos
servidores sob avaliação, incumbindo-lhe, em decorrência, a instrução do
respectivo processo de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Cada membro relator
ficará responsável por:
I - acompanhar a vida funcional do servidor em estágio
probatório;
II - receber os relatórios e/ou avaliações de desempenho;
III - orientar o
servidor e sua chefia sobre questões relativas ao estágio probatório.
Art. 19 O processo de
Avaliação de Desempenho tem como parâmetro as atribuições do cargo ocupado pelo
servidor, devendo ser formalizado e instruído contendo, no mínimo:
I - capa contendo nome, matrícula, cargo, data de ingresso,
órgão ou entidade de lotação e de exercício do servidor avaliado, contendo
numeração e rubrica em todas as suas páginas;
II – Ficha de
Avaliação do estágio Probatório, de que trata o Anexo I e II desta Lei.
§ 1º Na Ficha de
avaliação consta espaço reservado à Comissão de Avaliação para emissão de
Relatório em que se concluirá pelo resultado obtido pelo servidor em sua
avaliação de desempenho.
§ 2º A Ficha de
Avaliação é preenchida pela chefia imediata do servidor e encaminhado à
Comissão de Avaliação de Desempenho, nos prazos fixados nesta Lei.
§ 3º Nas hipóteses de
movimentação do servidor, de substituição de chefia ou de exercício de cargo em
comissão haverá emissão de Boletim de Avaliação, relativamente ao período
avaliatório, bem como a devida atualização, sempre que necessário.
§ 4º Na hipótese de
recusa do servidor em assinar qualquer documento ou notificação do processo de
Avaliação de Desempenho, a autoridade responsável registrará o fato e colherá a
assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.
§ 5º A notificação do
servidor que estiver ausente no órgão ou entidade de exercício será feita
imediatamente após o seu retorno, sendo que na sua impossibilidade e se não
houver previsão de retorno, a mesma poderá ser realizada por meio de Aviso de
Recebimento – AR.
Art. 20 Compete à chefia
imediata do servidor a ser avaliado, entre outras:
I - inteirar-se da legislação que regulamenta o processo de
Avaliação de Desempenho;
II - comunicar ao servidor o início de sua Avaliação de Desempenho
em cada período avaliatório e o resultado de cada avaliação de desempenho;
III - avaliar com
objetividade e imparcialidade o desempenho do servidor;
IV - preencher a Ficha de Avaliação de Estágio Probatório e
encaminhá-la à Comissão de Avaliação de Desempenho;
V - comparecer, sempre que convocado pela Comissão de Avaliação;
VI - responsabilizar-se, juntamente com o servidor sob sua
avaliação e Comissão de Avaliação de Desempenho, pelo cumprimento dos prazos e
etapas da Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Considera-se chefia
imediata, para fins do disposto nesta Lei, o servidor responsável pela unidade
administrativa em que está lotado o servidor avaliado, o encarregado ou aquele
a quem for delegada, formalmente, pela autoridade máxima do órgão ou entidade,
as competências previstas para a chefia imediata.
Art. 21 Compete a Comissão
de Avaliação de Desempenho do órgão ou entidade em exercício do servidor
avaliado, disponibilizar tempestivamente os formulários que constituem a
Avaliação de Desempenho;
Art. 22 Compete aos
Secretários ou a autoridade a eles equivalente nos órgãos e entidades:
I - homologar, em primeira instância, a Avaliação de Desempenho
do respectivo servidor;
II - julgar o pedido de reconsideração do servidor, em até 10
(dez) dias, contados da data de seu recebimento.
Art. 23 Todo o procedimento
da avaliação de desempenho referente à cada período avaliatório e sua devida
homologação deverão ocorrer no prazo máximo de 30(trinta) dias contados a
partir da data de conclusão do período de registro de desempenho.
Art. 24 A avaliação será homologada
pelos Secretários ou a autoridade a eles equivalente nos órgãos e entidades no
prazo de 10(dez) dias e terá como instância de
§ 1º A homologação será
a validação do Processo de Avaliação de Desempenho pela autoridade competente,
com exame restrito da legalidade e do cumprimento dos procedimentos
estabelecidos.
§ 2º A CAD deverá
notificar á chefia imediata do servidor avaliado, por escrito, acerca do
resultado da Avaliação de Desempenho, no prazo máximo de 05(cinco) dias a
contar da homologação pela autoridade competente, no caso, o Secretário
Municipal responsável.
§ 3º A Chefia imediata
do servidor deverá dar ciência do resultado da avaliação de desempenho ao
servidor avaliado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento
do resultado.
Art. 25 Os servidores
submetidos à Avaliação de Desempenho têm direito a 02 (duas) instâncias
recursais em via administrativa, em cada período avaliatório.
Art. 26 O procedimento
referente aos recursos contra o resultado da Avaliação de Desempenho compreende
as seguintes etapas:
I - interposição de pedido de reconsideração pelo servidor,
dirigido à autoridade homologadora, em até 10 (dez) dias, contados a partir da
notificação do resultado da Avaliação de Desempenho;
II - julgamento do pedido de reconsideração, em até 10 (dez)
dias, contados da data de seu recebimento;
III - notificação ao
servidor acerca da decisão sobre o pedido de reconsideração, em até 10 (dez)
dias, contados do término do prazo estabelecido para sua análise, por quem
proferiu a decisão;
IV - interposição de recurso hierárquico ao Chefe do Poder
Executivo, em até 10 (dez) dias, contados da notificação do resultado do pedido
de reconsideração;
V - julgamento de recurso hierárquico pelo Chefe do Poder
Executivo, em até 15 (quinze) dias, contados da data de seu recebimento, e
será, nesta matéria, a última instância em via administrativa;
VI - notificação ao servidor acerca da decisão sobre o recurso
hierárquico, em até 10 (dez) dias, contados do término do prazo estabelecido
para julgamento, por membro da Comissão de Recursos.
§ 1º Os pedidos de
reconsideração e os recursos serão cabíveis uma única vez, em cada período
avaliatório.
§ 2º Para fins de
análise do pedido de reconsideração, a autoridade competente utilizará os
elementos, as provas constantes do processo de avaliação e demais documentos
porventura anexados ao processo.
Art. 27 O pedido de
reconsideração e o recurso hierárquico interpostos pelo servidor avaliado
deverão ser analisados e julgados imparcialmente.
Parágrafo único. Na impossibilidade
de julgamento do pedido de reconsideração, devido à vacância do cargo ou
afastamento da chefia imediata do servidor, suspende-se o prazo para análise e
julgamento, reiniciando-se a partir do seu retorno ou nova nomeação.
Art. 28 Na hipótese de
vacância do cargo da autoridade máxima do órgão ou entidade, responsável pelo
julgamento do recurso, suspende-se o prazo para análise e julgamento,
reiniciando-se a partir de nova nomeação.
Art. 29 O processo de
avaliação de desempenho consistirá em no mínimo 03(três) avaliações formais
realizadas no 12º, 24º e 32º meses de efetivo exercício.
Art. 30 Serão objeto da
Avaliação de Desempenho os itens descritos no formulário de avaliação constante
do Anexo I desta Lei, reunidos nos seguintes aspectos e pesos relativamente à
composição da nota final do servidor:
I - assiduidade, com peso de 15 (quinze) pontos, no qual será
avaliada à frequência do profissional considerando especialmente o número de
ausências e sua pontualidade, tendo em vista os transtornos gerados em sua área
em função da ocorrência;
II - disciplina, com peso de 15 (quinze) pontos, onde se avaliará
o comportamento do servidor quanto ao respeito às leis, as normas e as
disposições regulamentares, bem como o irrestrito cumprimento dos deveres de
cidadão e do servidorismo público, atendendo as
atribuições de seu cargo, cumprindo com fidelidade e presteza as determinações
de sua chefia e superiores hierárquicos;
III - capacidade de
iniciativa, com peso de 30 (trinta) pontos, que avaliará o emprego do esforço
pessoal e a diligência do servidor no desempenho das suas atribuições,
representando o domínio de forma atualizada dos conhecimentos, técnicas e
práticas necessárias ao bom andamento do serviço, assim como à habilidade de
propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades;
IV - produtividade,
com peso de 20 (vinte) pontos, no qual será avaliada à capacidade de
administrar tarefas no seu cotidiano e priorizá-las, de acordo com os
correspondentes graus de relevância, bem como ao cumprimento de metas e à
qualidade do trabalho executado;
V - responsabilidade,
com peso de 20 (vinte) pontos, onde será avaliado como o servidor assume as
tarefas que lhe são propostas, o comprometimento com seus deveres e
atribuições, ao atendimento dos prazos, padrão de qualidade na atividade
administrativa e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos,
pautando a atuação na celeridade, perfeição técnica e economicidade;
§ 1º Cada aspecto acima
descrito se subdivide em itens, resultando na soma máxima de 100 (cem) pontos,
sobre os quais se aplicará o peso percentual de cada item, resultando, em um
desempenho:
a) plenamente
satisfatório, quando o avaliado atingir pontuação superior a 90 (noventa);
b) satisfatório,
quando o avaliado atingir pontuação entre 60 e 90 (sessenta e noventa);
c) insatisfatório,
quando o avaliado obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta).
§ 2º Os resultados
periódicos das Avaliações de Desempenho se darão pela somatória dos pontos
aferidos em cada um dos cinco aspectos da vida funcional, e o resultado final
será obtido com o somatório das 3 (três) avaliações realizadas, dividido por 3
(três).
Art. 31 Serão responsáveis
pelo acompanhamento contínuo da Avaliação de Desempenho, para cada classe ou
categoria e conforme a hierarquia funcional, à Chefia Imediata do servidor, em
conjunto com o Diretor, Chefe do Departamento, Secretário ou equivalente, onde
esteja lotado o servidor.
Parágrafo único. O resultado
da Avaliação de Desempenho anual será comunicado ao servidor avaliado pelo seu
superior imediato, e ficará registrada em seus assentamentos funcionais.
Art. 32 Aos profissionais
diretamente envolvidos na Avaliação de Desempenho caberá:
I - proporcionar
condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho, identificando
dificuldades e efetuando ações para resolução de problemas;
II - orientar o servidor no desenvolvimento das atribuições
inerentes ao seu cargo;
III - verificar o
grau de adaptação e avaliar a necessidade de submeter o servidor a programas de
capacitação;
IV - analisar
motivadamente a Avaliação de Desempenho e expedir relatório circunstanciado
sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta
fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração.
Art. 33 O período do
estágio probatório será contado a partir do primeiro dia de efetivo exercício
no cargo, ficando suspensa e prorrogada a contagem de tempo e a avaliação para
efeito de homologação nos seguintes casos:
I - afastamento para
o exercício de função ou cargo por nomeação ou designação diversa de seu cargo;
II - afastamento para o exercício de mandato eletivo;
III - afastamento
para cumprir missão ou estudo em outros pontos do território nacional ou no
estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo
Órgão de Lotação do Servidor e pelo Prefeito, sem prejuízo de retribuição;
IV - prestação de serviço militar;
V - licença para tratamento de saúde;
VI - licença para concorrer a mandato eletivo;
VII - prisão
decorrente de condenação criminal transitada em julgado;
VIII - cessão para
órgãos estranhos ao Município;
IX - licenças ou afastamentos devidamente previstos em lei.
X- servidores designados em cargo em comissão que não atendam
aos requisitos do artigo 5º, inciso II, desta Lei;
Art. 34 Nos casos em que
houver suspensão do estágio probatório pelo exercício de cargo em comissão, a
avaliação do servidor precederá a suspensão, relativamente, ao período que
exerceu o cargo efetivo, sendo retomado o estágio, a partir do retorno ao cargo
efetivo.
Parágrafo único. Na situação
prevista neste artigo, retornando o servidor ao exercício do cargo efetivo
serão somadas a nota anterior e a nota posterior à suspensão do estágio e
realizada média aritmética para obtenção da nota de uma avaliação semestral.
Art. 35 Decorridos 32
(trinta e dois) meses de estágio probatório, a Comissão de Avaliação de
Desempenho - CAD deverá no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao Secretário
ou autoridade máxima equivalente do órgão, relatório conclusivo sobre a
aprovação ou não do servidor avaliado, propondo sua exoneração ou a confirmação
no cargo, com base nos resultados das avaliações realizadas, que proferirá, no
prazo de 10 dias, decisão final sobre a aquisição de estabilidade.
§ 1º No caso de proposta
de exoneração, deverá ser dada ciência ao servidor, no prazo máximo de 05
(cinco), assegurando-lhe o direito à ampla defesa, que poderá ser apresentada
pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da ciência.
§ 2º Após apresentada a
defesa, a CAD terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer novo relatório à
deliberação do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Caberá ao Prefeito
Municipal a decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do
servidor, à vista da proposta encaminhada pela CAD.
§ 4º O ato de
confirmação no cargo ou de exoneração do servidor deverá ser publicado pela
autoridade competente até 30 (trinta) dias antes do último dia do estágio
probatório.
§ 5º Finalizado o
procedimento de estágio probatório, o processo administrativo previsto no Art.
12, XIII, deverá ser remetido ao Serviço de Gestão de Pessoal para arquivamento
junto ao processo funcional do servidor.
Art. 36 O servidor que se
encontre em período de estágio probatório na data de publicação deste Lei, será
submetido a tantas avaliações quantas forem possíveis de se realizar, observado
sempre o intervalo de 12 (doze) meses de uma para outra avaliação.
Art. 37 O servidor que, na
data de publicação desta Lei, contar com menos de 12 (doze) meses para
finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única
avaliação, cujo resultado será utilizado na elaboração do relatório conclusivo,
de que trata o Art. 31 desta Lei.
Art. 38 No caso de
confirmação no cargo, o servidor será considerado estável, nos termos do Art.
41 da Constituição Federal, com redação alterada pelo Art. 6º da Emenda
Constitucional nº 19/98, a partir da data imediatamente subsequente à do
término do estágio.
Art. 39 O Setor de Recursos
Humanos, em concurso com a Comissão de Estágio Probatório e de Avaliação de
Desempenho - CAD expedirá normas complementares, se e quando necessário à plena
execução desta Lei.
Art. 40 A aplicação da
Avaliação de Desempenho se dará conforme a súmula de orientações e formulário
constante nos Anexo I e Anexo II desta Lei.
Art. 41 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 2.484, de 14 de setembro de 1992
e demais disposições em contrário, e será aplicada à custa de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos
dezoito dias do mês de dezembro do dois mil e dezoito.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
O Estágio Probatório
é uma exigência da Constituição da República. A avaliação do Estágio Probatório
dar-se-á no período de 36 (trinta e seis) meses iniciais de exercício do
servidor, no cargo efetivo ou emprego público permanente, durante o qual sua
aptidão e capacidade serão objetos de avaliações periódicas para o desempenho
das atribuições correspondentes, observando-se os seguintes fatores:
A – Assiduidade
– avalia a frequência diária ao trabalho sem considerar as faltas legais (Art.
473, CLT); e quanto à pontualidade, são considerados os atrasos e as saídas
antecipadas;
II – Disciplina –
avalia o comportamento do servidor quanto ao respeito às leis, as normas e as
disposições regulamentares, bem como o irrestrito cumprimento dos deveres de
cidadão e de servidor público, atendendo as atribuições de seu emprego,
cumprindo com fidelidade e presteza as determinações de sua chefia e superiores
hierárquicos;
III – Capacidade de
Iniciativa – avalia o emprego do esforço pessoal e a diligência do servidor
no desempenho das suas atribuições, representando o domínio de forma atualizada
dos conhecimentos, técnicas e práticas necessários para o bom andamento do
serviço, sem precisar da ajuda de colegas, no âmbito de suas competências;
IV – Produtividade –
Avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo
servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos, com qualidade e celeridade;
V – Responsabilidade
– Avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos
prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional.
Quatro meses antes
de findo o período do estágio probatório, o resultado da avaliação do
desempenho do servidor deve ser submetido à homologação da autoridade
competente.
O modelo de
Avaliação do Estágio Probatório, caracteriza-se como um processo pedagógico, e
desta forma:
-
desenvolve-se no decorrer de todo
o período de estágio probatório, e não somente nos meses pré-definidos para o
preenchimento dos formulários de avaliação;
-
envolve a participação dos servidores e
chefias no planejamento de objetivos,
metas, atribuições e tarefas do órgão
e do servidor, possibilitando reavaliação periódica do
trabalho realizado;
-
estimula o exercício da
função gerencial, corresponsabilizando as chefias na
administração e desenvolvimento de pessoal;
-
proporciona a reflexão-ação
coletiva na busca de soluções para as dificuldades individuais, grupais e de
condições de trabalho;
-
será constituído de, no mínimo, 03 (três) avaliações formais,
realizadas no 12º, 24º e 32º meses de exercício.
-
o processo de avaliação do estágio probatório, como instrumento de
desenvolvimento de recursos humanos, possibilita construir nas unidades a
discussão de seus objetivos e a forma pela qual esses podem ser alcançados.
Nesse sentido, devem ser claramente definidas com o servidor as atividades
pelas quais será responsável, devendo a avaliação ser feita com base nessas.
A responsabilidade
pela avaliação do servidor cabe à Secretaria Municipal e à direção do setor em
que o servidor atue, que devem fazer o planejamento das atividades a ser
desenvolvidas e buscar as soluções possíveis para as dificuldades encontradas,
em conjunto com o servidor, sendo, nesse processo, assessoradas pelo setor de
pessoal/recursos humanos.
Para a avaliação do desempenho do servidor, será utilizada a Ficha de
Avaliação do Estágio Probatório anexa, e visando dar uniformidade à
avaliação dos critérios previstos, observar-se-á um sistema de pontuação
conforme a seguinte tabela:
INDICADORES DE DESEMPENHO |
PONTUAÇÃO |
Acima do Esperado |
Proporcional o item avaliado |
Dentro do Esperado |
Proporcional o item avaliado |
Razoável |
Proporcional o item avaliado |
Abaixo do Esperado |
Proporcional o item avaliado |
Insatisfatório |
Proporcional o item avaliado |
As fichas de
avaliação serão comuns a todos os servidores pertencentes a um mesmo quadro
funcional.
O Resultado de cada
avaliação será obtido pela somatória da pontuação dos 5 (cinco) fatores
conforme Ficha de Avaliação do Estágio Probatório.
O Resultado Final
será obtido com o somatório das 3 (três) avaliações realizadas no período (uma
para cada 12 meses), dividido por 3 (três).
Será considerado
apto o servidor que atingir média final igual ou superior a 60 (sessenta)
pontos como resultado final, e inaptos os de média inferior a esta.
Quatro meses antes
do término do período do Estágio Probatório a avaliação de desempenho do
servidor deve ser submetida à homologação da autoridade competente.
A Comissão de
Avaliação do Estágio Probatório designada por Portaria do Chefe do Poder
Executivo tem a responsabilidade de analisar os registros e elaborar parecer
qualitativo acerca do desempenho do servidor durante todo o período probatório,
indicando a homologação ou não.
O servidor não
aprovado no estágio probatório será exonerado.
No caso de
reprovação, o servidor poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a
partir da data em que tomou ciência do resultado da avaliação que lhe foi
atribuída, sendo-lhe garantido o direito de defesa.
O requerimento
deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, através do Secretário da pasta em
que o servidor estiver lotado.
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Avaliado:.........................................................................................................
Matrícula Funcional:..................................Cargo Ocupado:..........................................
Órgão da lotação:
...........................................................................................................
Período avaliatório: .........../............./................... a
.........../............../....................
Avaliação em:
.........../........./...................
(
) 1ª ( ) 2ª ( ) 3ª
Chefia Imediata:.............................................................................................................
Cargo: ............................................................................................................................
Setor: ...............................................................................................................................
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
||||
Descrição dos componentes |
Acima do Esperado (5) |
Dentro do Esperado (4) |
Razoável (3) |
Abaixo do Esperado (2) |
Insatisfatório (1) |
1. Comparece regularmente ao trabalho. |
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2. É pontual e permanece no local de trabalho durante o
expediente. |
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3. Dedica-se a execução das tarefas, evitando interrupção e
interferências alheias. |
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TOTAL DE PONTOS:
______ (máximo de 15 pontos) |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
||||
Descrição dos componentes |
Acima do Esperado (5) |
Dentro do Esperado (4) |
Razoável (3) |
Abaixo do Esperado (2) |
Insatisfatório (1) |
1. Aplica-se no tratamento das pessoas, no atendimento ao público
e colegas de trabalho e nos cuidados com os documentos e materiais que
manipula. |
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2. Mantem a observância hierárquica e urbanidade no trato com os
superiores, colegas, subordinados e alunos. |
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3. Informa tempestivamente os imprevistos que impeçam o seu
comparecimento ou cumprimento do horário estabelecido. |
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TOTAL DE PONTOS:
______ (máximo de 15 pontos) |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
||||
Descrição dos componentes |
Acima do Esperado (5) |
Dentro do Esperado (4) |
Razoável (3) |
Abaixo do Esperado (2) |
Insatis-fatório (1) |
1. E criativo, faz sugestões e críticas construtivas para retroalimentação. |
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2. Investe no auto-desenvolvimento,
procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções, etc. Procura conhecer a
Instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento e da função para
a qual foi designado. |
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3. Busca orientação p/ solucionar problemas/dúvidas do dia a dia
e resolve situações embaraçosas. |
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4. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem a sua
alçada decisória. |
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5. Põe-se a disposição da Administração espontâneamente
para atender outros serviços e auxiliar colegas. |
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6-Identifica e resolve com facilidade situações da rotina de seu
trabalho, simples ou complexas. Freqüentemente
apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas |
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TOTAL DE PONTOS:
______ (máximo de 30 pontos) |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
||||
Descrição dos componentes |
Acima do Esperado (5) |
Dentro do Esperado (4) |
Razoável (3) |
Abaixo do Esperado (2) |
Insatis-fatório (1) |
1. Volume do trabalho produzido. |
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2. Qualidade do trabalho produzido. |
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3. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos de equipe,
revelando consciência de grupo. |
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4. Apresenta sugestões para o aprimoramento do trabalho. |
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TOTAL DE PONTOS:
______ (máximo de 20 pontos) |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
||||||||
Descrição dos componentes |
Acima do Esperado (5) |
Dentro do Esperado (4) |
Razoável (3) |
Abaixo do Esperado (2) |
Insatis-fatório (1) |
||||
1. Age com discrição, demonstra agilidade mental, firmeza e
coerência de atitudes. |
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2. Inspira confiança, evidencia-se um indivíduo honesto, sincero,
utilizando critério consciente e justo para julgamento. |
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3. É fiel aos seus compromissos, cumpre a legislação vigente e
assume as obrigações do trabalho. |
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4. Aprecia fatos com sensatez, clareza e ponderação. É
resoluto/decidido. Decide com proposito de acertar. |
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TOTAL DE PONTOS:
______ (máximo de 20 pontos) |
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( ) 1ª Avaliação
( ) 2ª
Avaliação ( )
3ª Avaliação
Data:_____/_____/______ Média Alcançada:_____________________
______________________________________________________
Notificação ao (à) servidor (a)
_____________________________________________________________, acerca do
resultado da Avaliação de Desempenho Individual,
correspondente ao _______ período
avaliatório, compreendido entre _______/_______/_______ e
______/______/_______.
Pontuação alcançada: ___________pontos.
Chefia Imediata
Nome/assinatura
_____________________________________________________________________
Nome/assinatura
_____________________________________________________________________
Nome/assinatura
Data da Avaliação ______/_______/_________
Estou ciente do resultado de minha Avaliação de Desempenho
individual.
Pontuação alcançada: _________ pontos.
____________________________________________________________________
Assinatura do Servidor
Data da Notificação ______/______/_________
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS (QUANDO FOR O CASO)
Testemunha 1 _______________________________________________
Testemunha 2 ______________________________________________
NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR RESULTADO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Notificação ao (à)
servidor (a)
_____________________________________________________________________acerca do
resultado do Estágio Probatório,
correspondente ao
período avaliatório compreendido entre _______/_______/_______ e
______/______/_______.
( ) 1ª Avaliação
Data:_____/_____/______
Média Alcançada:_____________________
2ª Avaliação
Data:_____/_____/______ Média alcançada:_____________________
3ª Avaliação
Data:_____/_____/______ Média alcançada:_____________________
MÉDIA FINAL (soma da média alcançada em cada avaliação, dividida por 3):
_________
RESULTADO: ( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO
Data:
_____/_____/______
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
Estou ciente do
resultado do meu estágio Probatório.
Assinatura do
Servidor___________________________________________________
Data da Notificação
______/______/_________
ASSINATURA DAS
TESTEMUNHAS (QUANDO FOR O CASO)
Testemunha 1
_______________________________________________
Testemunha 2
_______________________________________________