LEI Nº 2.541, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992
DÁ
A DENOMINAÇÃO DE RUA JÚLIO SANTORO À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, RUA “Júlio Santoro" a atual Rua 1, via pública
paralela ao eixo da Rodovia Presidente Dutra no sentido São Paulo - Rio de
Janeiro e que tem o seu início na Avenida da Exposição e se confronta com o
Recinto de Exposição "Manoel Soares de Azevedo", com o Internacional
Parque e com o Clube dos 500, onde se encerra.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze
dias do mês de dezembro de 1992.
Projeto de Lei Legislativo nº 122/92, de autoria do Vereador Vagner
José Oliva.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das
Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.