O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 707, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:
“Art. 3º ............................................................................................................
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§ 1º A Mesa Diretora terá direito de propor, dentro da mesma Sessão Legislativa, apenas um nome para concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Emérita.
§ 2º Todos os vereadores, em comum acordo, poderão propor, dentro da mesma Sessão Legislativa, um nome para concessão de Títulos de Cidadania Honorária ou Emérita em nome da Legislatura.
§ 3º O vereador poderá ceder o direito de que se trata o caput para que o projeto seja de iniciativa da Legislatura.”
Art. 2º O art. 4º da Resolução nº 707, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:
“Art. 4º ............................................................................................................
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§ 1º A Mesa Diretora poderá apresentar apenas um projeto de decreto-legislativo, dentro da mesma Sessão Legislativa, concedendo qualquer outra honoraria ou homenagem a pessoas ou entidades que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
§ 2º Todos os vereadores, em comum acordo, poderão propor, dentro da mesma Sessão Legislativa, um projeto de decreto-legislativo concedendo qualquer outra honoraria ou homenagem a pessoas ou entidades que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
§ 3º O vereador poderá ceder o direito de que se trata o caput para que o projeto seja de iniciativa da Legislatura.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Resolução nº 0004-2024, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.