O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 3°, da Lei n° 4.098, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Câmara Mirim no município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....................................................................................................”
Art. 2° O § 2°, do art. 3°, da Lei n° 4.098, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Câmara Mirim no município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ............................................................................................
.........................................................................................................
.......................................................................................................”
Art. 3° O caput do art. 4°, da Lei n° 4.098, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Câmara Mirim no município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Ficam revogados os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do art. 4°, da Lei n° 4.098 de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Câmara Mirim no município de Guaratinguetá.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Projeto de Lei Legislativo n° 0023/2023, de autoria do Vereador Fabrício Dias Junior – “Fabrício da Aeronáutica”
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição Extraordinária nº 4.700 - 11/09/2023 - página 1 e 2.