Art. 1° Passa-se a denominar oficialmente, Avenida “Octávio Ribeiro da Silva”, ambos os sentidos, a atual via pública que faz ligação entre a cabeceira da Ponte “Tenente Francisco Moreira dos Santos” e a Avenida Integração 1.
Art. 2° A presente Lei revoga integralmente, a Lei Municipal n° 3.485, de 03 de abril de 2001 e a Lei Municipal n° 4.040, de 16 de junho de 2008.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.