revogada pela lei n° 5.317/2022

 

LEI Nº 4.040, DE 16 DE JUNHO DE 2008

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “AVENIDA JOÃO DE ARAÚJO PORTO (PORTINHO)”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “Avenida JOÃO DE ARAÚJO PORTO (Portinho)”, a via pública que faz a ligação entre a Vila Paulista e a Ponte Tenente Francisco Moreira dos Santos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0033/2008, de autoria dos Vereadores José Carlos Galvão Cesar e Dr. Rogério Monteiro Barbosa.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.