O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser reajustada em sete inteiros e trinta centésimos por cento, como forma de reposição salarial.
Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº 4.820, de 9 de março de 2018, que fixa os vencimentos/salários dos cargos e empregos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Lei.
Art. 3º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Lei Legislativo nº 0002-2020, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
CYNTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Processo nº 3104-2007
ANEXO I |
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TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS |
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REF |
VENCIMENTOS / SALÁRIOS |
1 |
R$ 1.838,48 |
2 |
R$ 1.953,42 |
3 |
R$ 2.307,92 |
4 |
R$ 2.545,33 |
5 |
R$ 2.550,89 |
6 |
R$ 2.969,61 |
7 |
R$ 3.221,24 |
8 |
R$ 3.228,84 |
9 |
R$ 3.297,03 |
10 |
R$ 3.626,43 |
11 |
R$ 3.791,66 |
12 |
R$ 4.623,45 |
13 |
R$ 5.077,48 |
14 |
R$ 6.761,04 |
15 |
R$ 9.891,24 |
16 |
R$ 11.869,43 |
17 |
R$ 16.155,64 |
18 |
R$ 17.771,19 |