LEI Nº 5.212, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.133, de 08 de abril de 2021, que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 4.168, de 08 de setembro de 2009 e da Lei Municipal nº 4.926, de 11 de dezembro de 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput, do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.133, de 08 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Meio Ambiente será constituído por 22 (vinte e dois) Conselheiros que formarão a plenária, respeitando-se a paridade entre os representantes do Poder Público Municipal e membros da Sociedade Civil Organizadora do Município.” (NR)

 

Art. 2º São ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.133/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2021.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.