LEI Nº 5.191, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

 

Revoga integralmente a Lei Municipal nº 4.887, de 24 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do uso do sistema viário urbano de Guaratinguetá, para a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por plataformas digitais gerenciadas por provedoras de redes de compartilhamento.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada na sua integralidade a Lei Municipal nº 4.887, de 24 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do uso do sistema viário urbano de Guaratinguetá, para a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por plataformas digitais gerenciadas por provedoras de redes de compartilhamento, cabendo ao Executivo Municipal exercer o poder regulamentar previsto na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, por meio de Decreto, nos termos do artigo 106, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.