LEI MUNICIPAL Nº 5.130, DE 06 DE ABRIL DE 2021

 

Redenomina cargos de assessoria constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.781, de 23 de outubro de 2017, que institui as novas tabelas salariais dos servidores do Executivo Municipal de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Assessor de Planejamento Financeiro, a que se refere o Anexo I, da Lei Municipal nº 4.781, de 23 de outubro de 2017, fica redenominado para de Assessor da Mulher e Cidadania, com as atribuições definidas no Anexo VIII - C da referida Lei.

 

Art. 2º O cargo de Assessor de Políticas de Prevenção e Combate a Entorpecentes, a que se refere o Anexo I, da Lei Municipal nº 4.781/2017, fica redenominado para Assessor de Promoção Social, com as atribuições definidas no Anexo VIII - C da referida Lei.

        

Art. 3º O Anexo VIII - C – Cargos Provimento Comissão, do Anexo VIII – Descrições de Atribuições Sumárias, Itens 5 e 6, da Lei Municipal nº 4.781/2017, alterado pela Lei Municipal nº 4.990, de 09 de setembro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo VIII – C integrante desta Lei.

 

Art. 4º São mantidos aos ocupantes dos cargos redenominados, os mesmos valores salariais do Anexo I da Lei Municipal nº 4.781/2017, conforme alteração constante nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

SALUAR PINTO MAGNI

 Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL

EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qtde

Denominação Emprego

SALÁRIO

Qtde

Denominação Emprego

SALÁRIO

1

Assessor Especial de Relações Públicas e

Imprensa

R$ 8.917,09

1

Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa

R$ 8.917,09

1

Assessor Especial de Defesa Civil

R$ 8.917,09

1

Assessor Especial de Defesa Civil

R$ 8.917,09

1

Assessor de Coordenação Política

R$ 7.369,49

1

Assessor de Coordenação Política

R$ 7.369,49

1

Assessor de Geração de Rendas e Empregos

R$ 7.369,49

1

Assessor de Geração de Rendas e Empregos

R$ 7.369,49

1

Assessor de Planejamento Financeiro

R$ 7.369,49

1

Assessor da Mulher e Cidadania

R$ 7.369,49

1

Assessor de Políticas de Prevenção e Combate a Entorpecentes

R$ 7.369,49

1

Assessor de Promoção Social

R$ 7.369,49

1

Assessor de Projetos Legislativos

R$ 7.369,49

1

Assessor de Projetos Legislativos

R$ 7.369,49

1

Chefe de Gabinete

R$ 8.917,09

1

Chefe de Gabinete

R$ 8.917,09

17

Chefe de Gabinete de Secretaria

R$ 4.575,88

17

Chefe de Gabinete de Secretaria

R$ 4.575,88

17

Secretário Municipal

R$ 11.875,86

17

Secretário Municipal

R$ 11.875,86

17

Subsecretário

R$ 7.369,49

17

Subsecretário

R$ 7.369,49

 

ANEXO VIII – c da lei municipal nº 4.781/2017

CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

5. ASSESSOR DA MULHER E CIDADANIA

 

Assessorar diretamente o Prefeito na formulação e articulação de políticas públicas para as mulheres; promover as políticas de atenção à mulher, em todas as etapas de sua vida, incluindo saúde mental e ocupacional; orientar o processo de planejamento, e promover a integração das ações de governo, estabelecendo as prioridades da cidade e de sua população, considerando a complexidade da região, do entorno, e estimulando uma gestão pública qualificada em benefício do cidadão; criar mecanismos para coibir e prevenir todo tipo de violência e preconceito de raça, orientação sexual, gênero e geracional.

Jornada Semanal: 44 hs  

 

6. ASSESSOR DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

Assessorar no fortalecimento de trabalhos voltados aos programas de atendimento social desenvolvidos através do Fundo Social de Solidariedade aos munícipes de Guaratinguetá.

Jornada Semanal: 44 hs