REvogada PELA lEI Nº 5.498/2023

 

LEI Nº 5.065, DE 06 DE MAIO DE 2020

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “NEUZA APARECIDA ALVES BEDAQUE”, À CRECHE DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “NEUZA APARECIDA ALVES BEDAQUE”, à Creche, localizada no bairro Jardim Primavera, conforme o sugerido na Indicação nº 0147-2020, Processo nº 0189-2020, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã cujo currículo integra o Processo nº 0189-2020, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.