LEI MUNICIPAL Nº 5.059, DE 17 DE ABRIL DE 2020

 

Altera a redação do Anexo VIII-A da Lei Municipal nº 4.781, de 23 de outubro de 2017 e revoga a Lei Municipal nº 4.328, de 14 de outubro de 2011.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a descrição das atribuições do emprego público permanente de Auxiliar Jurídico, constante no Anexo VIII-A da Lei Municipal nº 4.781, de 23 de outubro de 2017, conforme o disposto na presente Lei:

 

20 - AUXILIAR JURÍDICO: Auxiliar os Procuradores Municipais ou Setores da Prefeitura na execução de trabalhos jurídicos junto às Secretarias Municipais, estudando, examinando, analisando documentos que venham a ter consequências jurídicas, emitindo resumos, relatórios e/ou opiniões quanto ao conteúdo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência, segundo o ordenamento jurídico vigente, visando subsidiar a atuação dos Procuradores Municipais.

Preparar e digitar documentos, apurar ou complementar informações levantadas, acompanhando procedimentos na obtenção de elementos necessários, visando auxiliar na defesa dos interesses da Municipalidade.

Executar diligências externas perante repartições públicas e privadas. Fazer manutenção de arquivos e registros de processos, memorando, correspondências, ofícios. Emitir, receber e protocolar correspondências, memorandos, ofícios, informações e relatórios.

Preencher guias para recolhimento de custas processuais, depósitos judiciais e afins. Operar sistema de processador de textos, programas de controle processual, planilhas eletrônicas de computador, máquinas copiadoras, máquinas de calcular, scanner e demais equipamentos eletrônicos afins.

Auxiliar na montagem ou elaboração de processos judiciais e administrativos.

Auxiliar no levantamento e preparo de documentação, cálculos judiciais e provas para apresentar em ações judiciais e procedimentos administrativos.  

Acompanhar perícias e levantamentos “in loco”.

Atuar como preposto na Municipalidade em qualquer processo judicial e administrativo.

Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, auxiliando na redação de documentos, bem como na execução de tarefas relacionadas a trabalhos jurídicos como licitação, contratos, distrato, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas a administração de recursos humanos, atendimento ao público e demais atividades correlatas.

Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área determinadas por superior hierárquico no âmbito de suas atribuições.

 

Formação: Curso Superior Completo em Direito.

Requisitos: Conhecimento Técnico referente à área e operar microcomputador.

Jornada Semanal: 44hs

CBO: 3514-15”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal nº 4.328, de 14 de outubro de 2011.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.