REVOGADA PELA LEI N° 5059/2020
LEI Nº 4328, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
DÁ-SE NOVA
DENOMINAÇÃO E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO NO ÂMBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
a denominação de emprego permanente de “Assistente Jurídico” para “Auxiliar
Jurídico”.
§ 1º Em razão do
disposto no caput deste artigo, o Anexo III, da Lei nº. 4.113, de 22
de dezembro de 2008, passará a figurar com a representação que acompanha a presente
Lei.
§ 2º Diante da nova
descrição de atribuições do emprego público criado, fica definida a seguinte
descrição para a sua atribuição, bem como as condições de provimento, que
passam assim, a interagir o Anexo VIII - A, da Lei nº.
4.113, de 22 de dezembro de 2008:
AUXILIAR JURÍDICO: Auxiliar os Procuradores Municipais na execução
de trabalhos jurídicos junto a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania,
estudando, examinando, analisando documentos que venham a ter conseqüências
jurídicas, emitindo resumos, relatórios e/ou opiniões quanto ao conteúdo, com
base na legislação, doutrina e jurisprudência, segundo o ordenamento jurídico
vigente, sob orientação e supervisão dos Procuradores
Municipais.
Preparar e digitar documentos, apurar ou complementar
informações levantadas, acompanhando procedimentos na obtenção de
elementos necessários, visando auxiliar na defesa dos interesses da
Municipalidade, com orientação e supervisão dos Procuradores da Municipalidade.
Executar diligências externas perante repartições públicas e
privadas. Fazer manutenção dos arquivos e registros dos processos, memorando,
correspondências, ofícios. Emitir, receber e protocolar correspondências,
memorandos, ofícios, informações e relatórios. Preencher guias para
recolhimento de custas processuais, depósitos judiciais e afins. Operar
sistemas de processador de textos, programa de controle processual, planilhas
eletrônicas de computador, máquinas copiadoras, máquinas de calcular, fax e scaner e demais aparatos eletrônicos afins. Auxiliar na
montagem ou elaboração de processos judiciais e administrativos. Auxiliar no
levantamento e preparo de documentação e provas para apresentar em ações
judiciais e procedimentos administrativos. Acompanhar perícias e levantamentos
“in loco”. Atuar como preposto da Municipalidade em qualquer processo judicial
e administrativo. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.
Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de
natureza jurídica, com orientação e supervisão dos Procuradores da
Municipalidade, auxiliando na redação de documentos, bem como na execução de
tarefas relacionadas a trabalhos jurídicos como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas
ligadas a administração de recursos
humanos, atendimento ao público e demais atividades correlatas.
Condições de Provimento
Concurso Público
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de
outubro de 2011.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
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