REVOGADA PELA LEI Nº 4.302/2011

 

LEI 2.960, DE 15 DE ABRIL DE 1996

 

Acrescenta alínea "c", ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.801, de 06 de janeiro de 1995

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo Único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.801, de 06 de janeiro de 1995, fica acrescido da seguinte alínea:

 

"c" - a comercialização e venda de lanches, através de "barracas ou carrinhos", pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses, de forma ininterrupta, comprovado por declarações de duas pessoas idôneas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de Abril de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 10/96, de autoria do Vereador Cícero Pereira dos Santos.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.