DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº
2.581, DE 19 DE MAIO DE 1993.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º, da Lei Municipal de nº 2.581, de 19 de maio de 1.993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º As Empresas cuja situação se encontram em
desacordo com as normas estabelecidas pela Legislação vigente, poderão ter seu uso
regularizado perante a Prefeitura Municipal, até a data limite de 30 de
setembro de 1993"
Artigo 3º As empresas cuja situação se encontram em desacordo com as normas estabelecidas pela Legislação vigente, poderão ter seu uso regularizado perante a Prefeitura Municipal, até a data limite de 30 de novembro de 1993. (Redação dada pela Lei nº 2.630/1993)
Artigo 2º O artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.581, de 19 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7º Após a data limite fixada, os imóveis que não se
adequarem aos termos desta Lei, estarão sujeitos ao pagamento dos tributos
imobiliários sobre os mesmos incidentes, retroagindo seus efeitos até um (1)
ano anterior."
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de setembro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.