O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º A
letra "a", do inciso VI, do artigo
110, da Lei nº 2.261/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 110 ...
VI - ...
a) nos dias úteis, das 7:00 (sete) às 02:00 (duas) horas.".
Artigo 2º O
inciso XIII, do artigo 110, da Lei nº
2.261/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 110 ...
XIII - das 22:00 (vinte e duas) às 04:00 (quatro) horas, desde que obedeça
a Legislação do Sossego Publico.".
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.