REVOGADO PELA LEI Nº 2610/1993

 

LEI Nº 2324, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre modificações da letra "a", do inciso VI e do inciso XIII, do Artigo 110, da Lei nº 2.261/91.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A letra "a", do inciso VI, do artigo 110, da Lei nº 2.261/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 110 ...

 

VI - ...

 

a) nos dias úteis, das 7:00 (sete) às 02:00 (duas) horas.".

 

Artigo 2º O inciso XIII, do artigo 110, da Lei nº 2.261/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 110 ...

 

XIII - das 22:00 (vinte e duas) às 04:00 (quatro) horas, desde que obedeça a Legislação do Sossego Publico.".

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.