O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A letra
"a", do inciso VI, do artigo 110, da Lei nº 2.261/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 110 ...
VI
- ...
a)
nos dias úteis, das 7:00 (sete) às 02:00 (duas) horas.".
Artigo 2º O inciso
XIII, do artigo 110, da Lei nº 2.261/91,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 110 ...
XIII
- das 22:00 (vinte e duas) às 04:00 (quatro) horas, desde que obedeça a Legislação
do Sossego Publico.".
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de
Novembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.