Solicita informações sobre as medidas que estão sendo tomadas para garantir que os alunos especiais, isto é, aqueles que necessitam de acompanhamentos com professores auxiliares ou mediadores, não fiquem sem atendimento, uma vez que o Executivo Municipal suspendeu a execução do contrato com a empresa anterior responsável pela prestação do serviço na Rede Municipal de Educação, diante de problemas desta para com seus profissionais, salientando-se que, pelo nosso entendimento, as atividades na Rede Municipal de Educação são necessárias e primordiais, não podendo sofrer interrupções por longos períodos, ao passo que a SME e a Municipalidade precisam agir com celeridade para garantir atendimento a estes alunos especiais.
MARCELO "DA SANTA CASA";
Tramitando
CF 88 LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
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