Compete à Comissão de Defesa da Mulher fiscalizar o cumprimento de leis federais, estaduais e municipais que atendam aos interesses das mulheres, opinando sobre projetos de lei pertinentes aos direitos das mulheres, bem como examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema e, ainda:
I – fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
II – propor políticas em todos os níveis da administração pública direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
III – estimular e apoiar a condição feminina e propor medidas para a realização dos objetivos propostos;
IV – receber e examinar denúncias de situação de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
V – desenvolver e propor projetos e programas que visem combater a discriminação e a violência contra as mulheres; e
VI – desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher.